Declaração de Conteúdo Eletrônica: O que é, como funciona e o que muda na Geral Geek
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Atualizado: há 1 dia
Se você vende online, provavelmente já ouviu falar da nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) — e talvez tenha até pensado: “lá vem mais uma burocracia…” 😅
Mas calma: a realidade é bem mais simples do que parece.
Por determinação do Governo, a partir do dia 06 de abril, todos os envios em âmbito nacional só poderão ser postados com a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) ou com Nota Fiscal (NF-e).
A mudança vem para organizar e digitalizar algo que já existia, não para complicar sua operação.
💡 O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal emitido e armazenado digitalmente pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Ela é usada para identificar os produtos enviados quando não há emissão de nota fiscal, trazendo informações como:
Dados da pessoa remetente
Dados da pessoa destinatária
Produto enviado
Quantidade
Valor
Data e cidade da emissão do documento
Assinatura do declarante
👉 Ou seja: não é algo novo, só ficou mais moderno, organizado e obrigatório no formato eletrônico.
Além disso, ela passa a ser obrigatória a partir de 6 de abril de 2026, substituindo definitivamente a Declaração de Conteúdo Física.
⚙️ Como funciona na prática?
Na Geral Geek, boa parte do processo já está automatizado. E o que você precisa fazer depende de como você vende:
👤 Vendas por CPF (pessoa física)
Se você vende como CPF, a declaração é gerada automaticamente pelo sistema. E então, você só precisa:
Conferir os dados
Imprimir o documento
Anexar na caixa de envio, de forma visível
👉 Simples, rápido e sem burocracia extra.
🏢 Vendas por CNPJ (empresa)
Se você vende como CNPJ, a regra continua a mesma. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal (NF-e).
⚠️ Importante: a partir do dia 06/04/2026, perfis com CNPJ não conseguirão fazer envios com a Declaração de Conteúdo, somente com a NF-e.
💡 Exceção: CNPJs do tipo MEI (Microempreendedor Individual) ainda poderão realizar envios utilizando a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
Dentro da Geral Geek, ao solicitar uma etiqueta, você deve informar o número da NF-e e sua respectiva chave de acesso, depois disso basta:
Imprimir a NF-e
Anexar na embalagem, de forma visível
👉 Ou seja: nenhum processo novo — apenas seguir o fluxo correto.
📦 Regra geral (vale pra todo mundo)
Independente de CPF ou CNPJ:
✔ Todo envio precisa ter um documento válido
✔ Esse documento deve estar impresso
✔ E deve estar visível na parte externa da caixa
⚠️ Importante: não coloque o documento dentro da embalagem.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica não é um novo obstáculo. Ela é só a evolução de algo que já fazia parte do envio, agora de forma mais clara, digital e segura. E com a Geral Geek automatizando boa parte disso pra você, o impacto na sua rotina é mínimo. Pode seguir vendendo tranquilo! 👍
Caso tenha alguma dúvida sobre o funcionamento da Declaração de Conteúdo Eletrônica, pode chamar nossa equipe de atendimento pelo WhatsApp (31) 9998-4558.




Obrigada pela informação! Mas seria muito legal vc gerassem a etiqueta de envio e a declaração de conteúdo em uma página só... Facilitaria pra todo mundo e seria menos papel desperdiçado! Bora economizar? 😄