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Declaração de Conteúdo Eletrônica: O que é, como funciona e o que muda na Geral Geek

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Se você vende online, provavelmente já ouviu falar da nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) — e talvez tenha até pensado: “lá vem mais uma burocracia…” 😅


Mas calma: a realidade é bem mais simples do que parece.


Por determinação do Governo, a partir do dia 06 de abril, todos os envios em âmbito nacional só poderão ser postados com a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) ou com Nota Fiscal (NF-e).


A mudança vem para organizar e digitalizar algo que já existia, não para complicar sua operação.


💡 O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica?


A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal emitido e armazenado digitalmente pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Ela é usada para identificar os produtos enviados quando não há emissão de nota fiscal, trazendo informações como:


  • Dados da pessoa remetente

  • Dados da pessoa destinatária

  • Produto enviado

  • Quantidade

  • Valor

  • Data e cidade da emissão do documento

  • Assinatura do declarante


👉 Ou seja: não é algo novo, só ficou mais moderno, organizado e obrigatório no formato eletrônico.


Além disso, ela passa a ser obrigatória a partir de 6 de abril de 2026, substituindo definitivamente a Declaração de Conteúdo Física.


⚙️ Como funciona na prática?


Na Geral Geek, boa parte do processo já está automatizado. E o que você precisa fazer depende de como você vende:


👤 Vendas por CPF (pessoa física)


Se você vende como CPF, a declaração é gerada automaticamente pelo sistema. E então, você só precisa:


  • Conferir os dados

  • Imprimir o documento

  • Anexar na caixa de envio, de forma visível


👉 Simples, rápido e sem burocracia extra.


🏢 Vendas por CNPJ (empresa)


Se você vende como CNPJ, a regra continua a mesma. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal (NF-e).


⚠️ Importante: a partir do dia 06/04/2026, perfis com CNPJ não conseguirão fazer envios com a Declaração de Conteúdo, somente com a NF-e.


💡 Exceção: CNPJs do tipo MEI (Microempreendedor Individual) ainda poderão realizar envios utilizando a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).


Dentro da Geral Geek, ao solicitar uma etiqueta, você deve informar o número da NF-e e sua respectiva chave de acesso, depois disso basta:


  • Imprimir a NF-e 

  • Anexar na embalagem, de forma visível


👉 Ou seja: nenhum processo novo — apenas seguir o fluxo correto.


📦 Regra geral (vale pra todo mundo)


Independente de CPF ou CNPJ:

✔ Todo envio precisa ter um documento válido

✔ Esse documento deve estar impresso

✔ E deve estar visível na parte externa da caixa


⚠️ Importante: não coloque o documento dentro da embalagem.


A Declaração de Conteúdo Eletrônica não é um novo obstáculo. Ela é só a evolução de algo que já fazia parte do envio, agora de forma mais clara, digital e segura. E com a Geral Geek automatizando boa parte disso pra você, o impacto na sua rotina é mínimo. Pode seguir vendendo tranquilo! 👍


Caso tenha alguma dúvida sobre o funcionamento da Declaração de Conteúdo Eletrônica, pode chamar nossa equipe de atendimento pelo WhatsApp (31) 9998-4558.

1 comentário


Fernanda Muniz Netto
Fernanda Muniz Netto
há 12 horas

Obrigada pela informação! Mas seria muito legal vc gerassem a etiqueta de envio e a declaração de conteúdo em uma página só... Facilitaria pra todo mundo e seria menos papel desperdiçado! Bora economizar? 😄

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